Olá! Estamos a contactar-te, talvez, pela primeira vez, no entanto, nascemos há 30 anos, sob um modelo de liderança por valores. Foi assim que nos tornámos numa das principais empresas de recursos humanos, ou melhor, uma empresa de gestão de pessoas e, durante 3 anos consecutivos, uma das empresas europeias que mais cresce no ranking do The Financial Times. Conseguimos porque somos People first, a nossa forma de trabalhar, que implica compreender que o que fazemos não é encontrar currículos que se enquadrem numa função. Isso é fácil. O que realmente importa é encontrar pessoas que encaixem numa empresa.
Descrição da Função
Oferta: A Eurofirms recruta Eletricista Industrial (M/F) para trabalhar numa empresa do Setor Industrial, localizada em Paredes. As funções a desempenhar são as seguintes:
- Proceder a manutenção Elétrica;
- Efetuar a instalação elétrica de máquinas e equipamentos, conforme projeto;
- Elaborar projetos de instalações, quadros de manobra e comando de máquinas. Submete-los à aprovação pelo chefe de serviços;
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva elétrica em máquinas, equipamentos e instalações;
- Manter os esquemas elétricos atualizados/revisados;
- Reparar máquinas e equipamentos elétricos mantendo o sistema de funcionamento original;
- Montar máquinas novas e usadas (circuitos elétricos);
- Efetuar relatórios de avarias e de manutenções preventivas utilizando os impressos aprovados para esse efeito;
- Participar em reuniões técnicas e administrativas quando convocado.
Requisitos
- Experiência anterior na função;
- Experiência no setor da produção;
- Residência em Beire, Paredes, ou em freguesias limítrofes;
- Conhecimentos de interpretação de esquemas elétricos;
- Viatura própria.
Horário
Horário full-time de 40 horas semanais de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00h às 18:09h com as devidas pausas previstas por lei.
Qualificações
Escolaridade ao nível do 9º ano ou ensino técnico equivalente.
Línguas
Português falado e escrito corretamente.
Eurofirms Trabalho Temporário Lda. Alvará nº 712/13 de 17 de Julho.
#J-18808-Ljbffr